Os cargos de Jovem Aprendiz e estagiário são duas categorias de vagas de trabalho que se tornaram consolidadas no meio empresarial e comercial. Diversas empresas contam com profissionais que ocupam esses cargos em seu time e todo empregador deve se inteirar quanto às responsabilidades envolvendo a contratação dessas vagas.
A grande maioria dos estagiários são jovens profissionais, ainda em formação, que estão em busca de oportunidades e vagas para desenvolver suas habilidades na prática. Já os jovens aprendizes ocupam espaços muito semelhantes aos cargos de estagiários, porém envolvem outro tipo de contratação legal para estarem em empresas.
Para contratar esses jovens profissionais, seja para realizarem um estágio em sua empresa ou ocuparem vagas de jovem aprendiz, é importante entender como funcionam os contratos desses indivíduos e quais as diferenças entre os abonos e características dos cargos que eles ocupam de acordo com a vaga para a qual foram selecionados.
Se você é um empregador e está em dúvida quanto às diferenças entre os cargos, venha conosco e entenda como funcionam as contratações dessas vagas conferindo nosso guia a seguir:
● Contratação de Estagiário
Um estágio é o processo de inserção do profissional que está em formação no ensino fundamental, médio ou superior. Dessa forma, o indivíduo é preparado para adentrar o mercado de trabalho com experiência na prática de como funciona sua área de atuação.
É mais comum que os estágios sejam realizados por estudantes do período escolar de ensino médio nos últimos anos de estudo e superior, com idade mínima prevista de 16 anos para ocupar a vaga, estagiando em horários que não atrapalham a rotina escolar comum.
A contratação de estagiários é regulamentada pela Lei 11.788/08, responsável por definir os acordos que são estabelecidos entre funcionários e empresas.
Nem todo estágio é obrigatório no currículo do curso do estudante, bem como nem toda vaga conta com remuneração salarial e disponibilização de auxílio-transporte por parte da empresa. Entretanto, quando existe remuneração, o estagiário pode receber bolsa auxílio.
Por fim, é obrigação da empresa elaborar um termo de compromisso com o estudante, dispondo as funções que o indivíduo irá exercer na vaga, a duração da jornada de trabalho semanal e o tempo de duração do contrato, que pode chegar a até dois anos.
● Contratação de Jovem Aprendiz
Os profissionais que ocupam vagas de Jovem Aprendiz são recomendados a integrarem o time de empresas por conta do projeto do governo federal de mesmo nome. Esse programa incentiva a aprendizagem para capacitação de estudantes com idade mínima de 14 anos.
A contratação do Jovem Aprendiz é feita através da assinatura de um contrato de trabalho especial por escrito e com prazo determinado pelo empregador. Dessa forma, o jovem cria um vínculo empregatício com a empresa, obtém direito a remuneração com salário mínimo e conquista a anotação da vaga em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O tempo de duração comum do contrato de Jovem Aprendiz é de dois anos e sua jornada de trabalho não deve ultrapassar o período de seis horas diárias.
● O que fazer?
Para garantir o cumprimento das obrigações que um empregador possui ao decidir contratar estagiário ou jovens aprendizes, vale a pena entrar em contato com uma empresa de consultoria trabalhista para esclarecer todos os detalhes do processo de contratação.
Através da consultoria trabalhista, sua empresa informa-se quanto aos trâmites da contratação das vagas destinadas à estudantes em formação e conta com o auxílio de uma equipe treinada para prestar consultoria trabalhista para empresas e solucionar todas as questões relacionadas ao assunto.
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