A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregador, subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina, não só em relação ao próprio empregado, mas também nas relações daquele com o Estado.
Alguns documentos do candidato a emprego, por expressa previsão legal, são de apresentação obrigatória, outros são exigidos apenas para determinadas categorias e outros, ainda, podem, por liberalidade do empregador, ter a sua apresentação solicitada.
Importante ressaltar ser vedado ao empregador fazer exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Segue abaixo, relação de documentos admissionais obrigatórios, por força de Legislação:
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
- Foto 3 x 4
- CTPS – Carteira de Trabalho e Prev. Social (Digital)
- Cadastro do Pis;
- Certidão de Reservista ou Alistamento Militar;
- Título de Eleitor
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- Cadastramento do PIS;
- Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento dos Filhos menores catorze anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos
- Matricula escolar dos filhos menores de catorze anos;
- Comprovante de Endereço;
- Carteira de Identidade de Profissional Liberal (Médico, Advogado, etc).