Blog Ranieri Consultoria
  • BPO Folha de pagamento
  • Consultoria Trabalhista
  • Dicas de gestão
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • BPO Folha de pagamento
  • Consultoria Trabalhista
  • Dicas de gestão
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog Ranieri Consultoria
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Dicas de gestão

Procedimentos para Contratação de Estagiários

admin by admin
15 de julho de 2021
0
Procedimentos para Contratação de Estagiários
Share this on WhatsApp
Compartilhar

Contar com estudantes na empresa pode ser positivo para o desempenho da equipe e para a produtividade do negócio. Contudo, é importante saber como contratar um estagiário para fazer o processo de acordo com a legislação e evitar problemas jurídicos.

Essa modalidade de trabalho é regulada pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que indica algumas obrigações que o estagiário, a instituição de ensino e a empresa devem seguir.

Pretende aumentar a equipe e tem dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura e veja como formalizar a contratação!

Conceito

O estágio é o período de tempo em que o estudante exerce sua profissão enquanto ainda estuda, e tem por fim o aprimoramento e o aperfeiçoamento dos ensinamentos teóricos ministrados na escola.

Atualmente a lei que dispõe sobre atividades de estágio é a Lei nº 11.788/2008, que dentre outras providências revogou a Lei nº 6.494/1977. Para os fins da Lei nº 11.788/2008, considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Acompanhamento escola

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

 

Da instituição de ensino

São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

  1. a) celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  2. b) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. c) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  4. d) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 meses, de relatório das atividades;
  5. e) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  6. f) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  7. g) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

Da parte concedente

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

  1. a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  2. b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. c) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
  4. d) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  5. e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  6. f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  7. g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

 

Termo de Compromisso

O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.

É vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer uma das partes.

Da Fiscalização

Caso a manutenção de estagiários esteja em desconformidade com a norma legal esta se caracterizará como vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

A instituição privada ou pública que reincidir nessa irregularidade ficará impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

Essa penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

Limitação de Estagiários

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

  1. a) de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  2. b) de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  3. c) de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários; e
  4. d) acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Para efeito da Lei nº 11.788/2008, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os referidos quantitativos serão aplicados a cada um deles.

Quando o cálculo do percentual disposto na letra “d” resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

 

Da Jornada de Trabalho

 

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

  1. a) 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  2. b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Caso a instituição de ensino venha adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

Duração do Contrato de Estágio

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Da Remuneração

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

Do Recesso

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Referido recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.

Referência Legal: Lei nº 11.788/2008, arts. 10 a 14.

 

Cadastro no sistema de Folha de Pagamento

Caberá a empresa efetuar o cadastro do estagiário no sistema de folha de pagamento, com a finalidade de gerar o pagamento do valor da bolsa e como também fazer as transmissões das informações para o esocial.

Fonte: IOB

 

Comentário no facebook

Share this on WhatsApp

Veja outros conteúdos

  • REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADOREINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO
  • Como garantir fidelidade no relacionamento com o cliente?Como garantir fidelidade no relacionamento com o cliente?
  • Cargo de ConfiançaCargo de Confiança
  • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A NECESSIDADES DE CONHECÊ-LALEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A NECESSIDADES DE CONHECÊ-LA
  • 6 coisas que não podem faltar no setor de departamento pessoal6 coisas que não podem faltar no setor de departamento pessoal
  • 4 motivos para optar pela terceirização da folha de pagamento da empresa4 motivos para optar pela terceirização da folha de pagamento da empresa

Categorias

  • BPO Folha de pagamento (8)
  • Consultoria Trabalhista (6)
  • Dicas de gestão (11)
  • Sem categoria (1)

Sobre

A Ranieri Consultoria e Treinamento é uma empresa especializada na aplicação da Legislação Trabalhista, está no mercado desde fevereiro de 1997, elaborando folhas de pagamento para diversos clientes de diversos segmentos. Nosso foco principal é a eliminação dos custos ocultos da área e como consequência a redução do passivo trabalhista.

Contato

11 2954-8330

Siga nossas Redes Sociais

Facebook
  • BPO Folha de pagamento
  • Consultoria Trabalhista
  • Dicas de gestão

2020 - copyright © Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • BPO Folha de pagamento
  • Consultoria Trabalhista
  • Dicas de gestão

2020 - copyright © Todos os direitos reservados.