O contrato de trabalho intermitente surgiu como uma maneira de formalizar os trabalhos que eram realizados ocasionalmente, por um curto período de tempo.
Essa modalidade de contrato foi uma das inovações implementadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), através da Reforma Trabalhista de 2017.
As dúvidas sobre esse assunto são frequentes até mesmo para os profissionais experientes da área, especialmente sobre as características únicas deste tipo de contrato.
Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Continue a leitura para entender tudo sobre os contratos de trabalho intermitente!
O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços, com subordinação não contínua, ou seja, a prestação de serviço ocorre em períodos alternados de atividade e inatividade.
A principal característica do contrato de trabalho intermitente é a ausência de continuidade, pois é permitido ao empregador contratar o empregado por um período esporádico, sem jornada fixa e rotina.
Regras do Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Convocação
- O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência.
- Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
- A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
- Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
- O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
- Veja a seguir quais são as principais características do contrato intermitente:
- não continuidade da atividade;
- registro em carteira de trabalho;
- possibilita o exercício da atividade para mais de um empregador;
- convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
- não obrigatoriedade de aceite das convocações;
- confirmação da convocação em no máximo 24 horas;
- pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
- pagamentos contendo reflexos de férias, 13° e DSR proporcionais;
- aplicação de multa por desistência após a confirmação da atividade para a parte desistente.
Contrato
O contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado de forma verbal ou tácita. Para formalizar a relação de trabalho intermitente, o contrato deve ser celebrado por escrito, conforme o artigo 452- A da Reforma Trabalhista e a Portaria n° 349 esclarecem, e precisa conter as seguintes informações:
- o endereço do trabalhador e da empresa;
- o valor/hora ou valor/dia da remuneração;
- o local e o prazo para o pagamento da remuneração;
- a assinatura do trabalhador e contratante.
Direitos Trabalhistas no Contrato Intermitente
- Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- a) remuneração;
- b) férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
- c) 13º salário proporcional;
- d) repouso semanal remunerado;
- e) adicionais legais.
- O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das referidas parcelas.
- O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e o depósito do FGTS, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal, e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
- A cada 12 meses (período aquisitivo), o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Para facilitar o seu entendimento, segue abaixo Recibo de Pagamento de Intermitente
valor hora do salário
- 7 horas e 20 minutos por dia = (7,00 X 60 min) = (420 + 20 min) = 440 minutos
- 440 minutos x 30 dias = 13.200 minutos por mês;
- 13.200 minutos / 60 minutos =220 horas por mês;
- R$1.200,0 / 220 horas = R$ 5,45 por hora
- Salário-hora normal = R$ 5,45
- 5 horas de serviço x R$ 5,45 = R$27,25
Valor das férias
- R$1.200,00 por mês
- R$1.200 = 12 meses de trabalho;
- 1 mês de trabalho = 220 horas;
- 12 x 220 horas = 2.640 horas por ano;
- 5 horas/2.640 horas x R$1.200,00 = R$ 2,27;
Valor do Adicional 1/3 de Férias
- R$1.200,00 por mês
- R$ 400,00 = 12 meses de trabalho;
- 1 mês de trabalho = 220 horas;
- 12 x 220 horas = 2.640 horas por ano;
- 5 horas/2.640 horas x R$1.200,00 = R$ 2,27;
- R$ 2,27/3 = R$ 0,76
Valor do 13º Salário
- R$1.200 = 12 meses de trabalho;
- 1 mês de trabalho = 220 horas;
- 12 X 220 horas = 2.640 horas por ano;
- 5 horas/2.640 x R$1.200 = R$ 2,27.
Valor do FGTS
- sob o salário = R$27,25 X 0,08 (8%) = R$2,18;
- sob as férias + 1/3 = R$3,03 X 0,08 = R$0,24;
- sob o 13° = R$2,27 X 0,08 = 0,18.
Obs: Nesse caso apresentado acima, o descanso semanal remunerado não foi mensurado, considerando que ele já se encontra inserido no salário mensal de R$1.200,00.
Caso você tenha interesse em conhecer em detalhes outros tipos de contratos de trabalho, a Ranieri Consultoria, possui curso online a respeito desse assunto:
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO | ||||
EMPREGADOR: RANIERI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA C.N.P.J. 01.655.889/0001-08 | ||||
NOME DO EMPREGADO | COMPETÊNCIA | SALÁRIOHORA | ||
JOÃO DA SILVA 05/2021 R$ 5,81 | ||||
CÓD | DESCRIÇÃO | REF. | VENCIMENTOS | DESCONTOS |
001 | HORAS TRABALHADAS | 5,00 | R$ 27,25 | |
002 | FÉRIAS INDENIZADAS | 5,00 | R$ 2,27 | |
003 | ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS | 5,00 | R$ 0,76 | |
004 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | R$ 2,27 | ||
005 | DESCONTO DO INSS | R$ 2,44 | ||
TOTAL VENC. | TOTAL DESC. | |||
FGTS DO MÊS: R$ 2,60 | R$ 32,55 | R$ 2,44 | ||
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS: R$ 32,55 | VALOR LÍQUIDO | R$ 30,11 | ||
Declaro ter recibido a importância líquida de R$ 30,11 (trinta reais e onze centavos. | ||||
_________________) . | ||||
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EMPREGADO | EMPRESA | |||